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“A emissão de um Diploma” Cap. 03 – A reportagem

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Essa novela está ficando cada vez mais emocionante, mesmo sabendo qual será o final dessa história, segue o terceiro capitulo que não foi diretamente escrito por mim, mas que nos ajuda a entender as cenas dos próximos capítulos.

UEA tem 52% dos cursos ainda não reconhecidos

Além da impossibilidade de concorrer a vagas em concursos públicos, pós-graduação, mestrado ou doutorado, os alunos da universidade se sentem prejudicados com a ausência do diploma.

Dos 38 cursos oferecidos pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) em Manaus e no interior do Estado, apenas 20, cerca de 52%, foram reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).  Além da impossibilidade de concorrer a vagas em concursos públicos, pós-graduação, mestrado ou doutorado, os alunos da universidade se sentem prejudicados com a ausência do diploma.

A universidade foi credenciada através da Resolução nº 006/01 do CEE, em 2001, oferecendo 13 cursos de graduação com duração de 4 a 6 anos. Para o reconhecimento no conselho, a UEA deve apresentar um projeto  no momento da criação de cada curso. Durante o reconhecimento, o conselho avalia se  o projeto apresentou falhas ou irregularidades de execução.

Segundo a presidente do Conselho Estadual de Educação, Darcy Neves, a insituição é avaliada a partir de critérios como estrutura física, pedagógica e acadêmicas. “Entre outros critérios, uma comissão avalia a oferta de cursos de extensão, acervo bibliográfico, estrutura do prédio, presença de professores qualificados e assiduidade deles”, disse.

Ainda de acordo com Darcy, o curso pode ser registrado mesmo que a excelência dele seja considerada insatisfatória. O processo de reconhecimento é realizado em um prazo máximo de três meses após a formação da primeira turma.

Darcy ressalta ainda que o conselho recebeu apenas uma denúncia contra a UEA por falta de condições físicas e acadêmicas oferecidas pela universidade durante os nove anos de existência da instituição. “Vários cursos já foram reconhecidos e não houve problemas em reconhecê-los, mas os alunos que se sentirem prejudicados devem sim encaminhar denúncias ao conselho”, destacou.

Para a conselheira, a falta de reconhecimento de um curso não impede que os alunos possam buscar oportunidades acadêmicas e profissionais. “A falta de reconhecimento causa apenas um prejuízo documental para o aluno, porque ele ainda não possui o diploma. Mesmo assim a universidade é obrigada a fornecer uma certidão ou declaração de conclusão até que o curso seja reconhecido”, afirmou.

Almir de Oliveira, 25 anos, concluiu o curso de licenciatura em Informática na UEA em 2008, mas ainda não recebeu o diploma. “O curso foi criado em 2005, mas ainda não foi reconhecido. Eu estou sendo prejudicado porque preciso tomar posse em uma vaga de concurso ainda este mês e só tenho a certidão de conclusão”, alegou.

A presidente do conselho informou que  a UEA deu entrada no processo de reconhecimento do curso de licenciatura em Informática somente na semana passada. Ela alegou que os cursos ainda não credenciados no conselho são aqueles que foram oferecidos recentemente pela instituição.

A assessoria de comunicação da UEA informou que os cursos não reconhecidos estão em processo de avaliação no Conselho Estadual de Educação.

19 Jun 2010 . 17:00 h

Por: Vanessa Brito

Fonte: http://www.d24am.com/noticias/amazonas/uea-tem-52-dos-cursos-ainda-nao-reconhecidos/1495

A emissão de um Diploma” Cap. 02

becas estContinuando minha saga:  “A emissão de um Diploma” venho compartilhar o segundo capitulo dessa inquietante história.

No capitulo anterior – Este “Licenciado” que vos fala esteve correndo atrás de respostas para o verdadeiro descaso que é a nossa Universidade do Estado do Amazonas. Foram tantas as pessoas consultadas, tantas as repostas a mim direcionadas, nenhuma de fato convincente.

Houve quem afirmasse com tanta convicção que não havia problema algum com o reconhecimento do curso de Licenciatura em Informática, alguém que esteve trancafiado em uma sala o tempo todo em que esteve a frente da direção da universidade. De fato é de se acreditar nestas  palavras e afirmações sábias. Convenhamos gente amiga,  qualquer pessoa em um “Cargo Político” tentaria tirar proveito ao máximo de seu cargo para mais adiante colher os benefícios da forma mais “licita”que se possa imaginar.

E agora o que vemos é uma Universidade partidária que busca a qualquer custo eleger representantes políticos em nosso estado.

Pois bem voltando ao resumo do capitulo anterior, entrei em contato pelo “twitter com a @dilmabr do amazonas” e nada pude resolver. As únicas informações adquiridas com este contato foi apenas nomes de pessoas a quem me dirigir dentro da reitoria de nossa inabalável universidade. Como já conhecemos o tipo de figuras a que nos deparamos dentro da instituição, nem me dei o trabalho de perder meu precioso tempo de ir até a reitoria procurar estas pessoas.

Aqui começa o segundo capitulo, novos personagens entram em cena, e é claro um novo cenário.

Esse novo cenário surge quando decidi buscar na LDB respostas para minhas inquietações. Ao editar a Portaria 877, de 30 de julho de 1997, o MEC estava disciplinando os procedimentos de reconhecimento de cursos e habilitações, para o Sistema Federal de Ensino – já que nos sistemas estaduais, segundo nosso entendimento, cabe aos estados respectivos disciplinar.

Pois bem, saí em busca a quem de respeito pudesse responder por esta situação encontrada dentro da Universidade do Estado do Amazonas. Me dirigi até o Conselho Estadual de Educação e fui recebido como se estivesse no tapete vermelho da cerimônia de entrega do OSCAR. As pessoas que ali trabalham são de uma simpatia inigualável ( aqui é sem ironias ), fui atendido super bem pela Sra. Eliete e que me ouviu de pronto o que tinha a esclarecer.

Para minha surpresa, alguém já tinha chegado com informações a meu respeito e ao processo de reconhecimento do curso (aqui entra a personagem Mirian).

Uma senhora muito bacana havia ligado um dia antes para este conselho perguntando sobre o tal processo de reconhecimento do curso, o que nesse momento ajudou bastante. Resumindo toda essa cena dentro do CEE, fui informada pela simpaticíssima Sra. Eliete que nossa universidade já estava acelerando o processo de reconhecimento do curso. (as vezes é necessário cutucar a onça com a vara curta). Incrível isso não acham?

É mais não para por ai, aqui entra o acontecimento que faz a fusão com o próximo capitulo. Entre o dia em que a Sra. Mirian fez o primeiro contato com o CEE e a minha visita a este conselho, surgiram alguns problemas  que ainda persistem até o presente momento. Foi constatado no ato de formulação do processo de reconhecimento do curso, que o mesmo não contemplava a disciplina de LIBRAS em sua grade curricular, o que atrasou em alguns dias a chegada do processo até o conselho.

Pois bem senhores… aqui vai a fusão para o próximo capitulo.

Fui informado pelo nosso sábio coordenador Prof. Shreder, que meu diploma não será emitido até que eu regresse a universidade pra realizar uma pequena “complementação”em minha grade curricular.

Fica a fusão:

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e no art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras.

Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

CAPÍTULO II

DA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR

Art. 3o A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 1o Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.

§ 2o A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

Fonte: http://proeg.ufam.edu.br/parfor/pdf/decreto%20de%20lei%20de%20libras.pdf

Aguardem cenas dos próximos capítulos…

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“A emissão de um Diploma” Cap. 01

formadoNão é de hoje que estamos indignados com a falta de respeito e com a credibilidade da Universidade do Estado do Amazonas – UEA.

No final de 2008 concluí minha graduação em Licenciatura em Informática pela UEA – Univerisadade do Estado do Amazonas, mesmo com tantas dificuldades encontradas no decorrer do processo, foram tantas as ocorrências que me tornaria extenso demais ao relatar todos os fatos, desde a falta de professor, quanto a falta de suporte a laboratórios e as constantes mudanças de formatação de grade curricular.

Hoje, já com especialização em Informática na Educação me deparo com um enorme problema, o que me faz pensar que os 4 anos vividos dentro da Universidade não me valeram de nada.

Há alguns meses venho participando de um concurso publico para o quadro de professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFAM. Depois de todas as fases do concurso serem realizadas me deparo com um enorme problema no ato de minha posse do cargo ao qual fui aprovado. No ultimo dia 01 estive no DGP do IFAM para entregar os documentos necessários para tomar posse do cargo e fui surpreendido com a informação que meu “certificado de conclusão” da graduação que havia realizado na UEA não poderia ser aceito. Questionei então o porque de o mesmo não ser aceito, e me foi informado que o documento deveria ser um “diploma” e não uma Certidão de Conclusão. Repliquei com a única resposta que me cabia, era de que até o presente momento a UEA não nos tinha emitido diploma algum. Com isso, o DGP do IFAM me disse que em hipótese alguma eu poderia estar tomando posse do cargo apenas com a certidão de conclusão, já que para tomar posse os documentos passariam pela CGU – Controladoria Geral da União a fim de validar os documentos entregues. Saí do lugar com ar de ter passado quatro anos de minha vida a toa dentro da universidade sem ter ao menos reconhecimento disso.

Bom, logo em seguida saí a procura de explicações para a UEA não ter emitido até hoje os diplomas dos alunos que concluíram o curso junto comigo. Estive na coordenação do meu curso que fica localizado no pólo da UEA da Darcy Vagas, Instituto Superior de Tecnologia – EST onde conversei com o coordenador do curso Prof. ODWALDO SCHREDER e relatei o problema que estava passando. Fui informado por ele que o processo de reconhecimento do curso encontrava-se em andamento, mas sem previsão de resposta. E já se vão quase 5 anos desde que o curso foi autorizado em 29/07/2005 pela lei Delegada do Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07). De acordo com o site do MEC um curso pode receber o reconhecimento quando sua primeira turma estiver com 50% do curso realizado. O que falta então para que este curso seja reconhecido? Não somente esse, quantos mais estão nesta mesma situação?

Fica a incerteza de quantos mais já passaram por este problema sem punição alguma a esta que se diz “Instituição de Ensino”

Estou  indignado, correndo o risco de não poder assumir o cargo ao qual fui aprovado, e torna-me mais uma pessoa a ser lesada por essa políticas publicas que nada fazem por cidadãos.

Aguardem cenas dos próximos capítulos…

Voltei!!!
VolteiAgora sim voltei… como diria meu amigo “lucluc” “ Rápido e Rasteiro”Quando assumimos um novo compromisso, temos que abdicar de algumas coisas que nos fazem preencher o tempo ocioso. Confesso que esses últimos meses, minha vida se resumiu em apenas “trabalho”. Uma nova experiência me encheu o ego de alegria e prazer. Trabalhar com crianças é sem duvida algo tão mágico quanto um coelho à sair da cartola. A doçura ao falar, um gesto a chamar, uma duvida a esclarecer, é tudo tão diferente de qualquer outra forma de vida. As oportunidades aparecem, junto com elas surgem pessoas em nossos caminhos que nos proporcionam dias incríveis em um ambiente de trabalho que nos remete aos pouco a nossa casa, a nossa família. Pessoas que fazem sentirmos parte de um propósito, de uma esperança, de uma conquista. Mesmo que de longe essa utopia, possa parecer impossível damos o máximo de nós mesmos para que um dia possamos escutar ao menos um muito obrigado.

A grande família que conquistei nestes últimos meses o meu muito obrigado e fiquem certos que serão lembrados não apenas por termos compartilhados momentos juntos, mas por termos construído experiências indagadoras.

Como já dizia Paulo Freire, ensinar exige ética e criticidade, ter uma postura de curiosidade e inquietação indagadora.

Almir Jr.

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